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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34259, de 18 de dezembro de 1986

Nº 34259/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 4.456/86-SJ e 10.191/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por SESILIA PORTO OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Utinga da Comarca de Ruy Barbosa, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em l8 dezembro de 1986.

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