Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34257, de 18 de dezembro de 1986
Nº 34257/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2.127/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA EULICE DE MENEZES PÔRTO, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ibitiara, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1986.