Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34255, de 18 de dezembro de 1986
Nº 34255/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 920.266/86-TJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia do regime de remuneração por custas, apresentada por JOVINIANO FERREIRA DA SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igara da Comarca de Senhor do Bonfim, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1986.