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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34253, de 18 de dezembro de 1986

Nº 34253/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.858/86-SJ

D E C R E T A

Art. 1.
- pica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ROSALVO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Lagoa Preta da Comarca de Tremedal, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1986.

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