Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34217, de 11 de dezembro de 1986
Nº 34217/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 940.111/86-TJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por FLORISVALDO OLIVEIRA DE SANTANA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itamira, do Município de Aporá da Comarca de Inhambupe, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.