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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34215, de 11 de dezembro de 1986

Nº 34215/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, ne uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.187/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por HONORATO SILVA FILHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibipetum do Município de Ipupiara da Comarca de Brotas de Macaúbas, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.

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