Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34214, de 11 de dezembro de 1986
Nº 34214/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 4597/86-SJ e 8404/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por HELENITA DO CARMO DE EÇA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tapuia da Comarca de Camamu, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.