Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34213, de 11 de dezembro de 1986
Nº 34213/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.525/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por GAUDENCIA SIMÕES DOS SANTOS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Camaçari, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.