Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34209, de 11 de dezembro de 1986

Nº 34209/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.471/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ANTÔNIO TEIXEIRA BRITO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Oliveira dos Brejinhos, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo