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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34206, de 11 de dezembro de 1986

Nº 34206/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.420/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOSÉ BENEDITO DE SANT'ANNA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Crisópolis da Comarca de Barreiras, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.

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