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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34204, de 11 de dezembro de 1986

Nº 34204/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 0055/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JACIRA MELO FERREIRA FIGUEIREDO, Tabeliã de Notas da Comarca de São Felipe, de 1ª Entrância que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.

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