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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3420, de 15 de janeiro de 1990

Nº 3420/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Desmembra de Região de Trânsito, o Município que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica desmembrado da 4ª Região de Trânsito - 4ª RETRAN, com sede no Município de Baixa Grande, integrante da 21ª Circunscrição Regional de Trânsito, sediada no Município de Ipirá, o Município de Pintadas para a 1ª Região de Trânsito, 1ª RETRAN, com sede em Ipirá, e integrante da mesma Circunscrição Regional de Trânsito.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Fernando Daltro

A N E X O II

Omissis

21ª Circunscrição Regional de Trânsito - 21º CIRETRAN

Sede: Ipirá

1ª Região de Trânsito - RETRAN 21/01

Sede: Ipirá

Municípios: Ipecaetã

Pintadas

Serra Preta

Omissis

4ª Região de Trânsito - RETRAN 21/04

Sede: Baixa Grande

Município de: Macajuba

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