Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3419, de 15 de janeiro de 1990

Nº 3419/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Desmembra de Região de Trânsito, o Município que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica desmembrado da 4ª Região de Trânsito - 4ª RETRAN, com sede no Município de Itiruçu, integrante da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito, sediada no Município de Jequié, o Município de Lafayete Coutinho para a 1ª Região de Trânsito, 1ª RETRAN, com sede em Jequié, e integrante da mesma Circunscrição Regional de Trânsito.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Fernando Daltro

A N E X O II

Omissis

7ª Circunscrição Regional de Trânsito - 7º CIRETRAN

Sede: Jequié

1ª Região de Trânsito - RETRAN 07/01

Sede: Jequié

Municípios: Aiquara

Boa Nova

Itagi

Jitauna

Lafayete Coutinho

Manoel Vitorino

Omissis

4ª Região de Trânsito - RETRAN 07/04

Sede: Itiruçu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo