Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3418, de 15 de janeiro de 1990
Nº 3418/1990
Cria Região de Trânsito - RETRAN, com sede no Município de Santa Luz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada a 10ª Região de Trânsito - 10ª RETRAN com sede no Município de Santa Luz, integrante da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito - 3ª CIRETRAN, sediada em Feira de Santana, da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Bahia.
Art. 2.
- Para atendimento no disposto no artigo anterior fica criado o Cargo de Provimento Temporário, símbolo NH - 5, de Chefe de RETRAN, no quadro de pessoal do DETRAN/Bahia.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Fernando Daltro
A N E X O II
Omissis
3ª Circunscrição Regional de Trânsito - 3º CIRETRAN
Sede: Feira de Santana
Omissis
4ª Região de Trânsito - RETRAN 03/04
Sede: Queimadas
Municípios: Cansanção
Nordestina
Omissis
10ª Região de Trânsito - RETRAN 03/10