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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34178, de 5 de dezembro de 1986

Nº 34178/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Ubatã e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito -RETRAN na sede do Município de Ubatã, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1386.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário

A N E X O II

Omissis

7º Circunscrição Regional de Transito – 7º CIRETRAN

Sede: Cidade de Jequié

Omissis

2º Região de Trânsito - HETRAN 07/02

Sede: Cidade de Ipiaú

Municípios Dario Meira

Ibirataia Itagibá

Omissis

6º Região de Trânsito — RETRAN 07/06

Sede: Cidade de Ubatã

Municípios Barra do Rocha

Gongogi

Omissis

13º Circunscrição Regional de Trânsito – 13º CIRETRAN

Sede: Cidade de Ilhéus

Omissis

3º Região de Trânsito - RETRAN 13/03

Sede: Cidade de Ubaitaba

Município: Aurelino Leal

Omissis

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