Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3417, de 15 de janeiro de 1990
Nº 3417/1990
Cria Região de Trânsito - RETRAN, com sede no Município de Governador Mangabeira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada a 8ª Região de Trânsito - 8ª RETRAN com sede no Município de Governador Mangabeira, integrante da 1ª Circunscrição Regional de Trânsito - 1ª CIRETRAN, sediada em Santo Amaro, da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Bahia.
Art. 2.
- Para atendimento no disposto no artigo anterior fica criado o Cargo de Provimento Temporário, símbolo NH - 5, de Chefe de RETRAN, no quadro de pessoal do DETRAN/Bahia.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Fernando Daltro
A N E X O II
1ª Circunscrição Regional de Trânsito - 1º CIRETRAN
Sede: Santo Amaro
Omissis
5ª Região de Trânsito - RETRAN 01/05
Sede: Muritiba
Omissis
8ª Região de Trânsito - RETRAN 01/08