Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34135, de 3 de dezembro de 1986
Nº 34135/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.814/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CARLOS VICENTE DO AMARAL, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Terra Nova, de 1º Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1986.