Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34133, de 3 de dezembro de 1986

Nº 34133/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.535/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por GISÉLIA CERQUEIRA BITTENCOURT Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Conceição de Feira da Comarca de Cachoeira, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de dezembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo