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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34129, de 3 de dezembro de 1986

Nº 34129/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 780/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por EUNICE MARTINS DE BARROS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Antonio Gonçalves da Comarca de Campo Formoso, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1986.

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