Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34121, de 28 de novembro de 1986
Nº 34121/1986
Delega competência ao Secretário da Administração para a prática de atos de remanejamento e redistribuição do pessoal civil da Administração Centralizada do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Secretário da Administração autorizado a praticar atos de remanejamento e redistribuição de pessoal civil nos Órgãos da Administração Centralizada do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1986.