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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34121, de 28 de novembro de 1986

Nº 34121/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário da Administração para a prática de atos de remanejamento e redistribuição do pessoal civil da Administração Centralizada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário da Administração autorizado a praticar atos de remanejamento e redistribuição de pessoal civil nos Órgãos da Administração Centralizada do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1986.

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