Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34118, de 28 de novembro de 1986
Nº 34118/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo 7.262/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA ALCÂNTARA LINHARES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapicuru, de 2º Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1986.