Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34114, de 28 de novembro de 1986
Nº 34114/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2.051/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por LEONEL LACERDA PEREIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Batinga da Comarca de Itanhém, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1986.