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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34088, de 19 de novembro de 1986

Nº 34088/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 9.197/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por GESILDA DE SANTANA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Bom Jesus da Comarca de Salvador, de Entrância Especial, que passa a perceber pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1986.

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