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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34087, de 19 de novembro de 1986

Nº 34087/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.679/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por DEUSCIANA ARLINDA DA SILVA LEITE, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Brumado, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1986.

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