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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34070, de 13 de novembro de 1986

Nº 34070/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que constado Processo nº 1.280/82-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CREUSA FERREIRA DOS SANTOS, Escrivã dos Feitos Cíveis do Distrito Judiciário de Antas da Comarca de Cícero Dantas, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1986.

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