Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34069, de 13 de novembro de 1986
Nº 34069/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas , na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que constado Processo nº 3.041/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ILCE RAYMUNDA MAGALHÃES DE ALMEIDA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Laje do Banco, Município de Aurelino Leal da Comarca de Ubaitaba, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1986.