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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34068, de 13 de novembro de 1986

Nº 34068/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na formas que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.474/86-SJ,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por HÉLIO GOMES DA SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Geolândia da Comarca de Muritiba, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1986.

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