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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34063, de 13 de novembro de 1986

Nº 34063/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.992/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ALICE MOREIRA DE CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Rosário da Comarca de Santo Amaro, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1986.

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