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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34062, de 13 de novembro de 1986

Nº 34062/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.670/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA ADÉLIA SOUZA, Escrivã dos Feitos Cíveis do Distrito Judiciário de São Miguel das Matas da Comarca de Santo Antônio de Jesus, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1986.

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