Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34060, de 13 de novembro de 1986

Nº 34060/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 922.154/86-CGJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOÃO DE MATOS BORGES, Escrivão dos Feitos Cíveis da Comarca de Paripiranga, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo