Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34060, de 13 de novembro de 1986
Nº 34060/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 922.154/86-CGJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOÃO DE MATOS BORGES, Escrivão dos Feitos Cíveis da Comarca de Paripiranga, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1986.