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Decreto Estadual da Bahia nº 34029, de 10 de novembro de 1986

Nº 34029/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Riacho de Santana e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Riacho de Santana, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 2.
- para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINA LUNA

Secretário

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

ANEXO II

Omissis

16ª Circunscrição Regional de Transito – 16ª CIRETRAN

Sede: Cidade de Guanambí

Omissis

3ª Região de Trânsito - RETRAN 16/03

Sede: Cidade de Caetité

Município: Ibiassucê

Omissis

9ª Região de Trânsito - RETRAN 16/09

Sede: Cidade de Riacho de Santana

Município: Igaporã

Omissis

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