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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34028, de 10 de novembro de 1986

Nº 34028/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Dias D'Avila e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Dias D'Ávila, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTÔNIO BIÃO MARTINA LUNA

Secretário

ANEXO II

Omissis

2ª Circunscrição Regional de Transito – 2ª CIRETRAN

Sede: Cidade de Alagoinhas

Omissis

4ª Região de Trânsito – RETRAN 02/04

Sede: Cidade de Camaçari

Município: Lauro de Freitas

Omissis

9ª Região de Trânsito — RETRAN 02/09

Sede: Cidade de Dias D'Avila

Omissis

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