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Decreto Estadual da Bahia nº 34015, de 7 de novembro de 1986

Nº 34015/1986

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Cria no Município de MANSIDÃO o Distrito Policial que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Policiai de AROEIRAS, no Município de Mansidão.
Art. 2.
- O Distrito Policial de AROEIRAS, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

COM O DISTRITO SEDE DE MANSIDÃO:

Começa na foz da Vereda Mocambira no Riacho do Camboeiro, daí em reta ao marco no ponto de altitude 465m próximo à Fazenda Turandeira, de onde segue em reta até a nascente da Vereda da Pedra Branca, daí por outra reta até o marco no ponto de altitude 659m na Serra do Gato.

COM O LIMITE INTERESTADUAL COM O PIAUÍ:

Começa no encontro da Serra do Cercado com a Serra da Tabatinga ou Gurguéia, divisor de águas das bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba, segue pelo topo da referida Serra da Tabatinga até a Serra do Gato.

COM O LIMITE INTERMUNICIPAL COM SANTA RITA DE CASSIA:

Começa na Vereda da Canabravinha ou Funil, na BR-020, segue pelo eixo dessa estrada ate o Rio Preto, daí segue pela Vereda do Formigueiro até a Vereda Mansidão, pela Vereda Mansidão até o lugar Porteira, daí em reta até a Serra do Cercado, segue por ela até a Serra da Tabatinga ou Gurguéia, nos limites com o Estado do Piauí.

COM O LIMITE INTERMUNICIPAL COM RIACHÃO DAS NEVES:

Começa no marco de encontro da reta de direção norte, tirada da margem do Rio Grande, no lugar Cupins, com Vereda da Canabravinha, sobe por esta até a estrada BR-020 (Brasília - Fortaleza).

COM O LIMITE INTERMUMICIPAL COM COTEGIPE:

Começa na tirada da margem do Rio Grande, no lugar Cupins, com a Vereda da Canabravinha (foz) e segue pelo Riacho do Camboeiro, até a foz da Vereda Macambira.

Art. 3.
- Os limites do Distrito Policial existente, sofrerão as alterações decorrentes da criação do novo Distrito Policial.
Art. 4.
- O Delegado de Polícia local providenciará a colocação de marcos para identificar os limites aqui estabelecidos.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1986.

João Durval Carneiro

Governador

Antônio Bião Martins Luna

Secretário.

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