Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34015, de 7 de novembro de 1986
Nº 34015/1986
Cria no Município de MANSIDÃO o Distrito Policial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
COM O DISTRITO SEDE DE MANSIDÃO:
Começa na foz da Vereda Mocambira no Riacho do Camboeiro, daí em reta ao marco no ponto de altitude 465m próximo à Fazenda Turandeira, de onde segue em reta até a nascente da Vereda da Pedra Branca, daí por outra reta até o marco no ponto de altitude 659m na Serra do Gato.
COM O LIMITE INTERESTADUAL COM O PIAUÍ:
Começa no encontro da Serra do Cercado com a Serra da Tabatinga ou Gurguéia, divisor de águas das bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba, segue pelo topo da referida Serra da Tabatinga até a Serra do Gato.
COM O LIMITE INTERMUNICIPAL COM SANTA RITA DE CASSIA:
Começa na Vereda da Canabravinha ou Funil, na BR-020, segue pelo eixo dessa estrada ate o Rio Preto, daí segue pela Vereda do Formigueiro até a Vereda Mansidão, pela Vereda Mansidão até o lugar Porteira, daí em reta até a Serra do Cercado, segue por ela até a Serra da Tabatinga ou Gurguéia, nos limites com o Estado do Piauí.
COM O LIMITE INTERMUNICIPAL COM RIACHÃO DAS NEVES:
Começa no marco de encontro da reta de direção norte, tirada da margem do Rio Grande, no lugar Cupins, com Vereda da Canabravinha, sobe por esta até a estrada BR-020 (Brasília - Fortaleza).
COM O LIMITE INTERMUMICIPAL COM COTEGIPE:
Começa na tirada da margem do Rio Grande, no lugar Cupins, com a Vereda da Canabravinha (foz) e segue pelo Riacho do Camboeiro, até a foz da Vereda Macambira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antônio Bião Martins Luna
Secretário.