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Decreto Estadual da Bahia nº 33986, de 30 de outubro de 1986

Nº 33986/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Desmembra de Região de Trânsito o Município que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica desmembrado:
a)Da 3ª RETRAN (13ª CIRETRAN) com sede em Ubaitaba, o Município de Itapitanga, para a 1ª RETRAN (5ª CIRETRAN) com sede em Itabuna.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTÔNIO BIÃO MARTINA LUNA

Secretário

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