Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33984, de 30 de outubro de 1986

Nº 33984/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria Região de Trânsito — RETRAN com dede no Município de várzea do Poço e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Várzea do Poço, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Transito — DETRAN/BA.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTÔNIO BIÃO MARTINA LUNA

Secretário

ANEXO II

Omissis

20ª Circunscrição Regional de Transito – 20ª CIRETRAN

Sede: Cidade de Jacobina

Omissis

2ª Região de Transito - RETRAN 20/02

Sede: Cidade de Miguel Calmon

Omissis

4ª Região de Trânsito - RETRAN 20/04

Sede: Cidade de Várzea do Poço

Município: Serrolândia

Omissis

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo