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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33983, de 30 de outubro de 1986

Nº 33983/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Baixa Grande e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Baixa Grande, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretario

ANEXO II

Omissis

21a. Circunscrição Regional de Trânsito - 21a. CIRETRAN

Sede: Cidade de Ipirá

1ª Região de Trânsito - RETRAN 21/01

Sede: Cidade de Ipirá

Municípios: Ipacaetá

Serra Preta

Omissis

4a. Região de Trânsito - RETRAN 21/04

Sede: Cidade de Baixa Grande

Municípios: Macajuba

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Omissis

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