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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33982, de 30 de outubro de 1986

Nº 33982/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Coronel João Sá e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Coronel João Sá, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1986,

JOÃO DURVAL CABNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário

ANEXO II

Omissis

6ª. Circunacrição Regional de Transito - 6a. CIRETRAN

Sede: Cidade de Paulo Afonso

Omissis

2a. Região de Trânsito - RETRAN - 6/02

Sede: Cidade de Jeremoabo

Município:Pedro Alexandre

Omissis

4a. Região de Trânsito - RETRAN - 6/04

Sede: Cidade de Coronel João Sá

Omissis

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