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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33975, de 29 de outubro de 1986

Nº 33975/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica de dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.261/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por SILSA FERREIRA DE CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Hidrolândia, do Município de Uibaí da Comarca de Central, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1986.

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