Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33973, de 29 de outubro de 1986
Nº 33973/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.842/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por NOÊMIA DA SILVA BARBOSA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Acupe da Comarca de Santo Amaro, de 3ª Entrância que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1986.