Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3397, de 25 de agosto de 1994
Nº 3397/1994
Cria o Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando:
a necessidade de elevação dos padrões de qualidade dos serviços públicos requeridos pela sociedade;
a repercussão com a implantação de programas de qualidade em organizações;
a utilização da modernidade como instrumento facilitador de processos;
a melhoria de desempenho do servidor pela viabilização do seu desenvolvimento pessoal e profissional,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
1. Objetivo Geral
2. Objetivos Específicos
2.1. Garantir condições de trabalho favoráveis ao servidor, dentro de princípios filosóficos consoantes com o de modernidade, através da aplicação de técnicas que fundamentem o gerenciamento da Qualidade Total.
2.2. Satisfazer as necessidades dos colaboradores e desenvolver as condições adequadas ao pleno aproveitamento da sua capacidade profissional, através da implementação de uma política de Recursos Humanos.
2.3. Reavaliar e reformular institucionalmente os segmentos do Serviço Público Estadual, com base nos propósitos de qualidade definidos no PROQUALI.
2.4. Promover o entendimento e a intemalização das mudanças efetivadas, compreendendo inclusive, a sua repercussão na comunidade, através do aumento dos níveis de eficiência da organização.
2.5. Promover o desenvolvimento e a aplicação de medidas modernizantes que levem a otimização de procedimentos.
3. Implantação e Organização Interna do Programa
3.1. O Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI será implementado através do Comitê Central de Qualidade - CCQ.
3.2. O CCQ, de caráter consultivo, será coordenado pelo Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, sob a supervisão do Secretário da Administração.
3.3. São competências do CCQ:
3.4. A Secretaria da Administração proporcionará ao CCQ os recursos e meios para a implantação das atividades do Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI, tais como: