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Decreto Estadual da Bahia nº 3397, de 25 de agosto de 1994

Nº 3397/1994

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Cria o Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando:

a necessidade de elevação dos padrões de qualidade dos serviços públicos requeridos pela sociedade;

a repercussão com a implantação de programas de qualidade em organizações;

a utilização da modernidade como instrumento facilitador de processos;

a melhoria de desempenho do servidor pela viabilização do seu desenvolvimento pessoal e profissional,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI, de acordo com o ANEXO - Referencial Básico, parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
- O Secretário da Administração expedirá ato de constituição do Comitê Central de Qualidade e as instruções complementares necessárias a implementação do PROQUALI.
Art. 3.
- Comitês Setoriais de Qualidade serão constituídos no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

1. Objetivo Geral

2. Objetivos Específicos

2.1. Garantir condições de trabalho favoráveis ao servidor, dentro de princípios filosóficos consoantes com o de modernidade, através da aplicação de técnicas que fundamentem o gerenciamento da Qualidade Total.

2.2. Satisfazer as necessidades dos colaboradores e desenvolver as condições adequadas ao pleno aproveitamento da sua capacidade profissional, através da implementação de uma política de Recursos Humanos.

2.3. Reavaliar e reformular institucionalmente os segmentos do Serviço Público Estadual, com base nos propósitos de qualidade definidos no PROQUALI.

2.4. Promover o entendimento e a intemalização das mudanças efetivadas, compreendendo inclusive, a sua repercussão na comunidade, através do aumento dos níveis de eficiência da organização.

2.5. Promover o desenvolvimento e a aplicação de medidas modernizantes que levem a otimização de procedimentos.

3. Implantação e Organização Interna do Programa

3.1. O Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI será implementado através do Comitê Central de Qualidade - CCQ.

3.2. O CCQ, de caráter consultivo, será coordenado pelo Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, sob a supervisão do Secretário da Administração.

3.3. São competências do CCQ:

a)Elaborar o planejamento global do PROQUALI;
b)Promover iniciativas, coordenar e acompanhar a aplicação de metodologias que venham a facilitar o processo global no Serviço Público Estadual;
c)Estimular a criação de Comitês Setoriais de Qualidade;
d)Acompanhar as ações do PROQUALI, com vistas a assegurar a sua efetivação, procedendo aos ajustes que se fizerem necessários.

3.4. A Secretaria da Administração proporcionará ao CCQ os recursos e meios para a implantação das atividades do Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI, tais como:

a)capacitação de Recursos Humanos;
b)equipamentos e recursos necessários a execução do Programa;
c)validação de procedimentos e rotinas de aquisição de bens e contratação de serviços.

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