Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33909, de 20 de outubro de 1986
Nº 33909/1986
Autoriza a Secretaria da Administração a delegar competência à Secretaria da Segurança Publica através do Serviço Médico da Policia Civil - SEMEP, para inspeção de saúde nos casos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo nº PGE-2192/85,
considerando ser da competência da Secretaria da Administração, através do Centro de Prevenção, Perícia e Acompanhamento Médico - CEPPAM, segundo entendimento da Procuradoria Geral do Estado, proceder às inspeções de saúde para fins de admissão, colocação, afastamento, aposentadoria e reversão de todos os servidores públicos estaduais, nos termos do art. 14, III, da Lei Delegada nº 63, de 19 de junho de 1983;
considerando, por outro lado, a conveniência, pela especificidade dos requisitos atinentes ao desempenho da atividade policial e à dinâmica de seus serviços, de que os exames necessários ao recrutamento e aos afastamentos de curta duração dos policiais civis sejam realizados no Serviço Médico da Secretaria da Segurança Pública, pelo menos até que o ato normativo subsequente discipline adequadamente a matéria, em função das atribuições genéricas do Centro de Prevenção, Perícia e Acompanhamento Médico - CEPPAM,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 outubro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador