Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33891, de 10 de outubro de 1986
Nº 33891/1986
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia – EGBA para Cz$20.650.000,00 (vinte milhões seiscentos e cinquenta mil cruzados).
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1986.