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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33851, de 2 de outubro de 1986

Nº 33851/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 16.941/85-IPRAJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por EPIFANIA ANDRADE OLIVEIRA, Tabeliã de Notas do Distrito Judiciário de Quijingue da Comarca de Euclides da Cunha, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1986.

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