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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33848, de 1 de outubro de 1986

Nº 33848/1986

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Cria no Município de João Dourado os Distritos Policiais que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criados os Distritos Policiais de GAMELEIRA DOS CRENTES, CALDEIRÃO DE JACÓ, RIACHO, MATA DO MILHO, FLORESTA e DESCOBERTA DOS PIROCAS, no Município de João Dourado.
Art. 2.
- O Distrito Policial de Gameleira dos Crentes, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

GAMELEIRA DOS CRENTES:

Começa no lugar Boi, daí em reta na direção ao lugar Cocão ate encontrar o marco fronteiro ao lugar Corrida D'Água. Desse ponto em reta a Fazenda Quebra, depois em reta à Fazenda Limoeiro e seguindo em reta à Fazenda Sabino, até encontrar a linha divisória do Município de America Dourada.

Art. 3.
- O Distrito Policial de Caldeirão de Jacó, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

CALDEIRÃO DE JACO:

Começa no cemitério que está localizado entre Caldeirão de Jacó e Ipanema, marco divisório de João Dourado e América Dourada, seguindo na mesma linha na direção norte ate a Fazenda Estevim, voltando na direção oeste até o Povoado de Lajedão, incluindo o mesmo, segue no sentido da BA-52, acompanhando a estrada que liga Lajedão à BA-52 e fecha no ponto da BA-52 que limita João Dourado e América Dourada.

Art. 4.
- O Distrito Policial de Riacho, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

RIACHO:

Começa no ponto onde a estrada antiga de Jacobina que separa o Município de João Dourado do Município do Morro do Chapéu e segue acompanhando a Vereda Romão Gramacho, no ponto do Rio Jacaré em que aflora a Serra das Araras; volta em linha reta na direção da Fazenda Morrinhos ate o encontro da estrada antiga de Jacobina no sentido sul e volta ao ponto inicial e fecha na mesma estrada antiga de Jacobina.

Art. 5.
- O Distrito Policial de Mata do Milho, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

MATA DO MILHO:

Começa no ponto onde a antiga estrada de Jacobina que separa o Município de João Dourado do Município de Morro do Chapéu, seguindo no sentido sul ao ponto da cota 672m à margem do Rio Jacaré, situada a 5 Km ao sul da Fazenda Nova. Daí volta acompanhando a divisória dos Municípios de América Dourada e João Dourado, até o Povoado denominado Fazenda Alegre, depois volta no sentido norte até o Povoado de Lundu. Daí em direção a Baixa das Cabaças, até a estrada antiga de Jacobina e acompanhando a estrada até o ponto inicial.

Art. 6.
- O Distrito Policial de Floresta, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

FLORESTA:

Começa na Baixa das Cabaças, deixando porém o citado Povoado de fora e seguindo pela estrada antiga de Jacobina, até o entroncamento do norte de Jovão, seguindo em linha reta à Fazenda Sertão Bonito, depois em busca da estrada antiga do Soares, seguindo em linha reta à Fazenda Alegre deixando-a de fora por pertencer ao Distrito de Mata do Milho, depois voltando ao ponto inicial para fechar o Distrito de Floresta.

Art. 7.
- O Distrito Policial de Descoberta dos Pirocas, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

DESCOBERTA DOS PIROCAS:

Começa no Morro de Ângelo Pereira, segue em direção à Vereda Romão Gramacho no ponto onde aflora a Serra dás Araras, daí em reta no sentido sul até o entroncamento do norte de Jovão e deste ponto segue no sentido oeste acompanhando a estrada antiga de Jacobina, incluindo Mecedônia, até o ponto de divisão com os Municípios de irecê, daí em reta até o Morro de Ângelo Pereira acompanhando os limites com o Município de São Gabriel, fechando assim o Distrito de Descoberta dos Pirocas.

Art. 8.
- Os limites do Distrito Policial existente, sofrerão as alterações decorrentes da criação dos novos Distritos Policiais.
Art. 9.
- O Delegado de Polícia local, providenciará a colocação de marcos para a identificar os limites aqui estabelecidos.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1986.

João Durval Carneiro

Governador

Antônio Bião Martins Luna

Secretário.

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