Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33845, de 30 de setembro de 1986
Nº 33845/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.355/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ALZIRA XAVIER DE QUEIROZ, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Boninal da Comarca de Piatã, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1986.