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Decreto Estadual da Bahia nº 3382, de 28 de dezembro de 1989

Nº 3382/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Desmembra da 17º Circunscrição Regional de Trânsito a Região de Trânsito que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica desmembrada da 17º Circunscrição Regional de Trânsito/Santa Maria da Vitória, a 3º Região de Trânsito, com sede no município de Carinhanha, passando a constituir da 10º Região de Trânsito da 16º Circunscrição Regional de Trânsito/Guanambi.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

FERNANDO DALTRO

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