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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3380, de 28 de dezembro de 1989

Nº 3380/1989

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Cria, no Município de Monte Santo, Distrito Policial com a Denominação de " Mandaçaia", e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Polícial de Mandacaia, no município de Monte Santos, com os seguintes limites:

Começando ao Norte, no ponto da Estrada BA- 220, atravessado pela Estrada que liga Lagoa a Mandaçaia; Daí, segue pela Estrada BA-220 até encontrar o limite Intermunicipal entre Monte Santo e Euclides da Cunha; Daí, segue pelo limite citado , em direção ao Sul, até encontrar a Estrada que liga Monte Santo a Quinjingue; Daí, seguido por esta Estrada, vai ao ponto de onde parte a ligação para Mandaçaia, desse ponto, em Reta, vai ao local inicial , na Estrada BA-220.

Art. 2.
- Ficam criados os cargos Honoríficos de Sub Delegado e seus dois Suplentes para servirem nesse Distrito Policial de Mandaçaia.
Art. 3.
- O Delegado de Polícia de Monte Santo providenciará a colocação de Marcos para evidenciar os pontos indicados e tornar certa a limitação do Distrito Policial criado neste decreto.
Art. 4.
- O Distrito Policial, da sede do município, fica com sua área de atuação reduzida conforme disposto neste decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na Data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR. EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

NILO COELHO

Governador

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