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Decreto Estadual da Bahia nº 3378, de 17 de agosto de 1994

Nº 3378/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 87 a 89/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 87 a 89/94, celebrados na 27ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de julho de 1994, cujos textos foram publicados no Diário da União, no dia 29 de julho de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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