Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33769, de 11 de setembro de 1986

Nº 33769/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3.886/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA JOSÉ CORREIA MARQUES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Entre Rios, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo