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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33768, de 11 de setembro de 1986

Nº 33768/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 16.943/85-IPRAJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOSÉ LIDIO FERREIRA DE MELO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Massacará da Comarca de Euclides da Cunha, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1986.

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